Regulamento da Biblioteca das Faculdades Integradas Einstein de Limeira e Organização Einstein de Ensino, localizadas à Rua Raul Machado, nº. 134 e Rua Jatobá, nº. 200, conforme segue abaixo; Regulamento este disciplinado no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, firmado entre a entidade e alunos devidamente matriculados, visando à retirada de materiais para estudos a título de empréstimo.
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Da Finalidade
Art. 1.º - A Biblioteca da Organização Einstein de Ensino e Faculdades Integradas Einstein de Limeira, é franqueada para consultas a todos os interessados e alunos devidamente matriculados, sendo o empréstimo privativo do corpo docente, discente e funcionários das Escolas.
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Da Inscrição
Art. 2.º - As inscrições serão realizadas pessoalmente nos respectivo campus descrito acima. Para tornar-se inscrito nas Bibliotecas e ter direito ao empréstimo de livros e demais materiais, o leitor deverá:
| I | - | ser aluno regularmente matriculado; |
| II | - | pertencer ao corpo docente ou ao quadro de funcionários das Escolas; |
| III | - | ter em mãos a carteira-padrão para efetuar empréstimos. |
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Da Carteira-Padrão
Art. 3.º - A carteira-padrão de uso exclusivo das Escolas. Para fazer a carteira-padrão é necessário preenchimento de requerimento escrito junto a Secretaria da Escola, ou levar ao Centro de Processamento de Dados uma foto 3x4 colorida e atualizada.
Art. 4.º - Os dados que constam na carteira-padrão são: nome completo do aluno, R.A., curso, código de barras e a foto.
Art. 5.º - Sem a carteira-padrão ficará vedado empréstimo de material da Biblioteca.
Art. 6.º - O custo da carteira-padrão será atualizado anualmente dentro dos limites estabelecidos em Lei.
Art. 7.º - No caso de perda da carteira-padrão será necessário avisar imediatamente a Biblioteca para bloquear o acesso de outrem com a carteira perdida.
Art. 8.º - Para se fazer nova via, será necessário outra foto e o pagamento de uma multa de igual valor de emissão da carteira inicial.
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Da Consulta
Art. 9.º - Jornais são apenas para consulta no local.
Art. 10. - Não poderão ser retiradas da Biblioteca as obras de referência (dicionários, enciclopédias, atlas, almanaques, guias, etc.) por constituírem obras de informações relativas a tópicos de palavras gerais e específicas, de interesse de toda a Comunidade Escolar e que serão sempre mantidas à disposição do usuário para consulta.
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Do Empréstimo
Art. 11. - Cada leitor poderá retirar 2 (dois) livros, 1 (uma) revista e 1 (uma) fita de vídeo/DVD ao mesmo tempo.
Art. 12. - O prazo de empréstimo para livros será de no máximo 3 (três) dias e poderá ser renovado mediante apresentação do livro emprestado, desde que não tenha sido reservado por outro leitor/aluno.
Art. 13. - As fitas de vídeo/CDs/DVDs poderão ser emprestadas por 3 (três) dias.
Art. 14. - Na última semana do semestre letivo será vedado o empréstimo de livros e fitas e nenhum usuário poderá estar com material da Biblioteca depois dessa data.
Art. 15. – A Biblioteca reserva-se o direito de alterar o prazo de empréstimo, solicitar a devolução do material ou vedar a saída de qualquer livro, quando o interesse pedagógico ou científico da Comunidade Escolar assim o determinarem, especialmente a necessidade de proporcionar maior circulação dos materiais entre os usuários ou de preservar o patrimônio da Biblioteca.
Art. 16. - O empréstimo de livros, revistas, CDs e fitas VHS/DVD só serão efetuados na presença do interessado, sendo vedado esta prática por terceiros.- 6 -
Do Controle da Saída do Material
Art. 17. - Nenhum material bibliográfico e não bibliográfico poderá sair da Biblioteca sem antes passar pelo controle da funcionária. O não cumprimento deste Artigo será caracterizado como roubo ou furto, seguido das penalidades previstas conforme os Artigos deste Regulamento.
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Das Penalidades
Art. 18. - A não devolução do material emprestado na data prevista, obriga à cobrança de multa, cujo valor será de R$2,00 (Dois reais) por cada dia de atraso de cada livro/revista/fitas de vídeo/CDs/DVDs.
Parág. 1.º - Não serão incluídos sábados e feriados na computação geral dos dias de atraso.
Parág. 2.º - O leitor que não pagar a multa estipulada ficará suspenso do direito de empréstimo até a liquidação do débito.
Art. 19. - Todo débito com a Biblioteca deverá ser liquidado até a última semana do semestre letivo em curso.
Art. 20. - O não cumprimento do Artigo 18 e de qualquer Artigo do Item 10 fará com que o usuário seja suspenso da Biblioteca por um período não inferior de 30 (trinta) dias corridos.
Parág. Único – Em caso de reincidência o levará a ser advertido por escrito e encaminhado à Diretoria das Escolas para as providências cabíveis.
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Da Reserva
Art. 21. - No caso de reserva, os livros serão mantidos à disposição do solicitante pelo prazo de 24 horas a partir de sua chegada a Biblioteca.
Art. 22. - Quando houver diversas reservas para o mesmo livro, elas serão atendidas por ordem cronológica da data do pedido; somente será reservado o material quando estiver emprestado ou não disponível na Biblioteca.
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Das Perdas e Danos
Art. 23. - O usuário é totalmente responsável por todos os danos causados no material bibliográfico retirado para empréstimo ou consulta e, no caso de perda, será obrigatória a substituição e/ou indenização da obra pelo valor atualizado.
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Das Proibições
Art. 24. - Será proibido no interior das Bibliotecas:
| I | - | o uso da cabine individual por duas ou mais pessoas; |
| II | - | falar em voz alta; |
| III | - | jogar papel no chão; |
| IV | - | colocar os pés sobre as mesas, cadeiras e estantes; |
| V | - | encostar os pés nas paredes; |
| VI | - | danificar mesas, cadeiras e leitor de código de barras; |
| VII | - | fazer trabalho em grupo usando cartolina, isopor e/ou outros materiais similares; |
| VIII | - | usar cola e material cortante (faca, estilete, gilete, etc.); |
| IX | - | usar os computadores para acessar sites de relacionamento, de conteúdos agressivos e pornográficos; |
| X | - | É expressamente proibido o uso de aparelhos de comunicação/celulares no interior da Biblioteca. |
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Do Comportamento
Art. 25. – Deverão manter um comportamento plausível com o ambiente da Biblioteca, tais como, não consumir alimentos, bebidas, fumo e falarem ao celular e/ou aparelhos de comunicação eletrônica no recinto da Biblioteca.
Art. 26. - Não dobrar o livro ou revista, nunca rabiscar, nem fazer qualquer tipo de anotações nos livros sejam com lápis ou canetas.
Art. 27. - Não arrancar o livro das mãos de um colega, nem o deixar cair na água e expô-lo ao sol, evitando tudo o que possa contribuir para encurtar-lhe a vida.- 12 -
Da Disposição Geral
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Do Horário de Funcionamento
Art. 29. - A Biblioteca funciona nos seguintes períodos:
| I | - | De 2.ª a 6.ª feira: das 6:45 às 22:30 horas; |
| II | - | Aos sábados: das 7:00 às 12:30 horas. |
“Ler é multiplicar e enriquecer a vida interior.”
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