Aluno Ex-aluno Professor
  

Regulamentação da Biblioteca

Regulamento da Biblioteca das Faculdades Integradas Einstein de Limeira e Organização Einstein de Ensino, localizadas à Rua Raul Machado, nº. 134 e Rua Jatobá, nº. 200, conforme segue abaixo; Regulamento este disciplinado no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, firmado entre a entidade e alunos devidamente matriculados, visando à retirada de materiais para estudos a título de empréstimo.

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Da Finalidade

Art. 1.º - A Biblioteca da Organização Einstein de Ensino e Faculdades Integradas Einstein de Limeira, é franqueada para consultas a todos os interessados e alunos devidamente matriculados, sendo o empréstimo privativo do corpo docente, discente e funcionários das Escolas.

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Da Inscrição

Art. 2.º - As inscrições serão realizadas pessoalmente nos respectivo campus descrito acima. Para tornar-se inscrito nas Bibliotecas e ter direito ao empréstimo de livros e demais materiais, o leitor deverá:

I - ser aluno regularmente matriculado;
II - pertencer ao corpo docente ou ao quadro de funcionários das Escolas;
III - ter em mãos a carteira-padrão para efetuar empréstimos.

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Da Carteira-Padrão

Art. 3.º - A carteira-padrão de uso exclusivo das Escolas. Para fazer a carteira-padrão é necessário preenchimento de requerimento escrito junto a Secretaria da Escola, ou levar ao Centro de Processamento de Dados uma foto 3x4 colorida e atualizada.

Art. 4.º - Os dados que constam na carteira-padrão são: nome completo do aluno, R.A., curso, código de barras e a foto.

Art. 5.º - Sem a carteira-padrão ficará vedado empréstimo de material da Biblioteca.

Art. 6.º - O custo da carteira-padrão será atualizado anualmente dentro dos limites estabelecidos em Lei.

Art. 7.º - No caso de perda da carteira-padrão será necessário avisar imediatamente a Biblioteca para bloquear o acesso de outrem com a carteira perdida.

Art. 8.º - Para se fazer nova via, será necessário outra foto e o pagamento de uma multa de igual valor de emissão da carteira inicial.

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Da Consulta

Art. 9.º  - Jornais são apenas para consulta no local.

Art. 10. - Não poderão ser retiradas da Biblioteca as obras de referência (dicionários, enciclopédias, atlas, almanaques, guias, etc.) por constituírem obras de informações relativas a tópicos de palavras gerais e específicas, de interesse de toda a Comunidade Escolar e que serão sempre mantidas à disposição do usuário para consulta.

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Do Empréstimo

Art. 11. - Cada leitor poderá retirar 2 (dois) livros, 1 (uma) revista e 1 (uma) fita de vídeo/DVD ao mesmo tempo.

Art. 12. - O prazo de empréstimo para livros será de no máximo 3 (três) dias e poderá ser renovado mediante apresentação do livro emprestado, desde que não tenha sido reservado por outro leitor/aluno.

Art. 13. - As fitas de vídeo/CDs/DVDs poderão ser emprestadas por 3 (três) dias.

Art. 14. - Na última semana do semestre letivo será vedado o empréstimo de livros e fitas e nenhum usuário poderá estar com material da Biblioteca depois dessa data.

Art. 15. – A  Biblioteca reserva-se o direito de alterar o prazo de empréstimo, solicitar a devolução do material ou vedar a saída de qualquer livro, quando o interesse pedagógico ou científico da Comunidade Escolar assim o determinarem, especialmente a necessidade de proporcionar maior circulação dos materiais entre os usuários ou de preservar o patrimônio da Biblioteca.

Art. 16. - O empréstimo de livros, revistas, CDs e fitas VHS/DVD  só serão efetuados na presença do interessado, sendo vedado esta prática por terceiros.

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Do Controle da Saída do Material

Art. 17. - Nenhum material bibliográfico e não bibliográfico poderá sair da Biblioteca sem antes passar pelo controle da funcionária. O não cumprimento deste Artigo será caracterizado como roubo ou furto, seguido das penalidades previstas conforme os Artigos deste Regulamento.

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Das Penalidades

Art. 18. - A não devolução do material emprestado na data prevista, obriga à cobrança de multa, cujo valor será de R$2,00 (Dois reais) por cada dia de atraso de cada livro/revista/fitas de vídeo/CDs/DVDs.
Parág. 1.º - Não serão incluídos sábados e feriados na computação geral dos dias de atraso.
Parág. 2.º - O leitor que não pagar a multa estipulada ficará suspenso do direito de empréstimo até a liquidação do débito.

Art. 19. - Todo débito com a Biblioteca deverá ser liquidado até a última semana do semestre letivo em curso.

Art. 20. - O não cumprimento do Artigo 18 e de qualquer Artigo do Item 10 fará com que o usuário seja suspenso da Biblioteca por um período não inferior de 30 (trinta) dias corridos.
Parág. Único – Em caso de reincidência o levará a ser advertido por escrito e encaminhado à Diretoria das Escolas para as providências cabíveis.

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Da Reserva

Art. 21. - No caso de reserva, os livros serão mantidos à disposição do solicitante pelo prazo de 24 horas a partir de sua chegada a Biblioteca.

Art. 22. - Quando houver diversas reservas para o mesmo livro, elas serão atendidas por ordem cronológica da data do pedido; somente será reservado o material quando estiver emprestado ou não disponível na Biblioteca.

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Das Perdas e Danos

Art. 23. - O usuário é totalmente responsável por todos os danos causados no material bibliográfico retirado para empréstimo ou consulta e, no caso de perda, será obrigatória a substituição e/ou indenização da obra pelo valor atualizado.

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Das Proibições

Art. 24. - Será proibido no interior das Bibliotecas:

I - o uso da cabine individual por duas ou mais pessoas;
II - falar em voz alta;
III - jogar papel no chão;
IV - colocar os pés sobre as mesas, cadeiras e estantes;
V - encostar os pés nas paredes;
VI - danificar mesas, cadeiras e leitor de código de barras;
VII - fazer trabalho em grupo usando cartolina, isopor e/ou outros materiais similares;
VIII - usar cola e material cortante (faca, estilete, gilete, etc.);
IX - usar os computadores para acessar sites de relacionamento, de conteúdos agressivos e pornográficos;
X - É expressamente proibido o uso de aparelhos de comunicação/celulares no interior da Biblioteca.

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Do Comportamento

Art. 25. – Deverão manter um comportamento plausível com o ambiente da Biblioteca, tais como, não consumir alimentos, bebidas, fumo e falarem ao celular e/ou aparelhos de comunicação eletrônica no recinto da Biblioteca.

Art. 26. - Não dobrar o livro ou revista, nunca rabiscar, nem fazer qualquer tipo de anotações nos livros sejam com lápis ou canetas.

Art. 27. - Não arrancar o livro das mãos de um colega, nem o deixar cair na água e expô-lo ao sol, evitando tudo o que possa contribuir para encurtar-lhe a vida.

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Da Disposição Geral

Art. 28. - As dúvidas e omissões deste Regulamento serão resolvidas pela Bibliotecária, ouvido o Diretor da Escola.

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Do Horário de Funcionamento

Art. 29. - A Biblioteca funciona nos seguintes períodos:

I - De 2.ª a 6.ª feira: das 6:45 às 22:30 horas;
II - Aos sábados: das 7:00 às 12:30 horas.

“Ler é multiplicar e enriquecer a vida interior.”

Luisa H. A. Jaschke

Bibliotecária

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