Cursos Superiores de Complementação de Estudos (Plano de Estudos)
O Curso Superior de Complementação de Estudos, também denominado curso sequencial, é definido de acordo com o Ministério da Educação da seguinte forma:
A educação superior abrange, entre outros, os cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino - art. 44, I, Lei nº 9.394/1996.
A nova figura caracteriza-se inicialmente por ser uma modalidade à parte dos demais cursos de ensino superior, tal como até hoje entendidos. Enquanto modalidade específica, distingue-se dos cursos de graduação e com estes não se confundem. Os sequenciais não são de graduação. Os primeiros estão contemplados no inciso I do art. 44, anterior ao inciso II, que trata dos cursos de graduação. Ambos, sequenciais e de graduação, são pós-médios e portanto de nível superior. Mas distinguem-se entre si na medida em que os de graduação requerem formação mais longa, acadêmica ou profissionalmente mais densa do que os sequenciais.
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