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Regulamentação da Biblioteca

REGULAMENTAÇÃO DA BIBLIOTECA
Regulamento da Biblioteca do Centro Universitário Einstein de Limeira e Organização Einstein de Ensino, conforme segue abaixo;  
Regulamento este disciplinado no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, firmado entre a entidade e alunos devidamente matriculados, visando à retirada de materiais para estudos a título de empréstimo.

 

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Da Finalidade
Art. 1.º - A Biblioteca da Organização Einstein de Ensino e do Centro Universitário Einstein de Limeira, é franqueada para consultas a todos os interessados e alunos devidamente matriculados, sendo o empréstimo privativo do corpo docente, discente e funcionários da Instituição.

 

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Da Inscrição
Art. 2.º - As inscrições serão realizadas pessoalmente no respectivo campus descrito acima. Para tornar-se inscrito nas Bibliotecas e ter direito ao empréstimo de livros e demais materiais, o leitor deverá:
I - ser aluno regularmente matriculado;
II - pertencer ao corpo docente ou ao quadro de funcionários da Instituição;
III - ter em mãos a carteira-padrão para efetuar empréstimos.

 

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Da Carteira de Acesso
Art. 3.º - A carteira de acesso do aluno às dependências da escola e utilização na Biblioteca é de uso obrigatório e intransferível. A Einstein fornecerá a 1ª via da carteira de acesso quando da realização da matrícula no curso a ser realizado pelo aluno. A perda, roubo, extravio, inutilização por mau uso ou falta de cuidados, ou qualquer outro motivo que venha a inviabilizar o uso da carteira pelo aluno, acarretará, na emissão da 2ª ou demais vias, sendo que o valor correspondente será cobrado do aluno ou responsável, no ato de sua solicitação.  
Art. 4.º - Os dados que constam na carteira de acesso são: nome completo do aluno, R.A., curso, código de barras e a foto.
Art. 5.º - Sem a carteira de acesso ficará vedado empréstimo e/ou renovação de material da Biblioteca.
Art. 6.º - O custo da carteira de acesso será atualizado anualmente dentro dos limites estabelecidos em Lei. 
Art. 7.º - No caso de perda da carteira de acesso será necessário avisar imediatamente a Biblioteca para bloquear o acesso de outrem com a carteira perdida.
Art. 8.º - Para se fazer nova via, será necessário preenchimento de requerimento no site da Instituição, na área do aluno, foto atualizada e o pagamento de taxa estipulada em Portaria que dispõe sobre o assunto.

 

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Da Consulta
Art. 9.º - Jornais são apenas para consulta no local.
Art. 10.º - Não poderão ser retiradas da Biblioteca as obras de referência (dicionários, enciclopédias, atlas, almanaques, guias, etc.) por constituírem obras de informações relativas a tópicos de palavras gerais e específicas, de interesse de toda a Comunidade Escolar e que serão sempre mantidas à disposição do usuário para consulta.

 

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Do Empréstimo
Art. 11.º - Cada leitor poderá retirar 2 (dois) livros.
Art. 12.º - O prazo de empréstimo para livros será de no máximo 7 (sete) dias e poderá ser renovado mediante apresentação do livro emprestado, desde que não tenha sido reservado por outro leitor/aluno.
Art. 13.º - Na última semana do semestre letivo será vedado o empréstimo de livros, e nenhum usuário poderá estar com material da Biblioteca depois dessa data.
Art. 14.º - A Biblioteca reserva-se o direito de alterar o prazo de empréstimo, solicitar a devolução do material ou vedar a saída de qualquer livro, quando o interesse pedagógico ou científico da Comunidade Escolar assim o determinarem, especialmente a necessidade de proporcionar maior circulação dos materiais entre os usuários ou de preservar o patrimônio da Biblioteca.
Art. 15.º - O empréstimo de livros só será efetuado na presença do interessado, sendo vedado esta prática por terceiros.

 

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Do Controle da Saída do Material
Art. 16.º - Nenhum material bibliográfico e não bibliográfico poderá sair da Biblioteca sem antes passar pelo controle dos funcionários. O não cumprimento deste Artigo será caracterizado como roubo ou furto, seguido das penalidades previstas conforme os Artigos deste Regulamento.

 

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Das Penalidades
Art. 18.º - A não devolução do material emprestado na data prevista obriga à cobrança de multa, cujo valor será de R$2,00 (Dois reais) por cada dia de atraso de cada livro para os estudantes do Centro Universitário Einstein de Limeira, e para os estudantes da Organização Einstein de Ensino o valor de R$0,50 (Cinquenta centavos) por cada dia de atraso de cada livro.
Parág. 1.º - Não serão incluídos sábados e feriados na computação geral dos dias de atraso.
Parág. 2.º - O leitor que não pagar a multa estipulada ficará suspenso do direito de empréstimo até a liquidação do débito.
Art. 19.º - Todo débito com a Biblioteca deverá ser liquidado até a última semana do semestre letivo em curso.

 

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Da Reserva
Art. 20.º - No caso de reserva, os livros serão mantidos à disposição do solicitante pelo prazo de 24 horas a partir de sua chegada a Biblioteca.
Art. 21.º - Quando houver diversas reservas para o mesmo livro, elas serão atendidas por ordem cronológica da data do pedido; somente será reservado o material quando estiver emprestado ou não disponível na Biblioteca.

 

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Das Perdas e Danos
Art. 22.º - O usuário é responsável por todos os danos causados no material bibliográfico retirado para empréstimo ou consulta em seu nome e, no caso de perda ou danos, será obrigatória a reposição e/ou indenização da obra pelo valor atualizado.

 

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Das Proibições
Art. 23. - Será proibido no interior das Bibliotecas:
I - o uso da cabine individual por duas ou mais pessoas;
II - falar em voz alta;
III - jogar papel no chão;
IV - colocar os pés sobre as mesas, cadeiras e estantes;
V - encostar os pés nas paredes;
VI - danificar mesas, cadeiras e leitor de código de barras;
VII - fazer trabalho em grupo usando cartolina, isopor e/ou outros materiais similares;
VIII - usar cola e material cortante (faca, estilete, gilete, etc.);
IX - usar os computadores para acessar sites de relacionamento, de conteúdos agressivos e pornográficos;
X - Comer e beber

 

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Do Comportamento
Art. 24.º - Deverão manter um comportamento plausível com o ambiente da Biblioteca, tais como, não consumir alimentos, bebidas, fumo no recinto da Biblioteca.
Art. 25. º- Não dobrar o livro ou revista, nunca rabiscar, nem fazer qualquer tipo de anotações nos livros sejam com lápis ou canetas.
Art. 26.º - Não arrancar o livro das mãos de um colega, nem o deixar cair na água e expô-lo ao sol, evitando tudo o que possa contribuir para encurtar-lhe a vida.

 

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Da Disposição Geral
Art. 27.º - As dúvidas e omissões deste Regulamento serão resolvidas pela Bibliotecária, ouvido o Diretor da Escola.

 

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Do Horário de Funcionamento
Art. 28.º - A Biblioteca funciona nos seguintes períodos:
I - De 2.ª a 6.ª feira: das 7h às 21h30;

Rociana Cristiane C. Guimarães
Bibliotecária - CRB/8 SP-011009/O

Contato:

19 3404-9594

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